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A mediação de conflitos


Quem já não passou por um conflito na vida? Sabemos que estamos diariamente em meio a conflitos, seja no trabalho, em casa, no trânsito, na universidade ou em outro círculo social. Isso ocorre porque há pessoas com ideias, valores, personalidade, interesses, objetivos - e muitas outras coisas - divergentes. Essas diferenças costumam causar confrontos entre indivíduos ou organizações, que são os chamados conflitos. Mas atenção, conflito não quer dizer que seja algo completamente hostil e ligado a agressividade, estamos falando de oposição de interesses de forma geral.

Há algumas maneiras de solucionar estes conflitos. Se for algo mais simples, uma conversa pode resolver. Se não, pode ser feito uma negociação, uma mediação, uma conciliação, etc. Hoje vamos nos ater à mediação. Você conhece?

A mediação é um método extrajudicial de solução de conflitos, que consiste em uma intervenção pacífica e neutra, onde o mediador tenta levar as partes à realizarem acordos e/ou sanarem suas controvérsias.

O papel do mediador é reaproximar as partes e chamar a atenção das mesmas para o objeto do conflito e para um acordo que seja bom para ambas. Mas além disso, o mediador tem um desafio grande: fazer com que as partes declarem seus interesses verdadeiros. Isso porque muitas vezes o que é externado são apenas desejos imediatos, causados principalmente por sentimentos aflorados naquele momento de conflito, e não o problema real que fez com que aquela pessoa chegasse até ali.

Outro ponto que o mediador precisa ter atenção é em relação a manifestações desrespeitosas e ofensivas, que podem surgir no calor da emoção. Nesses momentos, é preciso inibir estas atitudes e chamar a atenção para a resolução do problema.

Para conseguir executar seu papel, o mediador precisa trabalhar com clareza, adquirir confiança das partes, manter a harmonia e cordialidade durante todo o processo, ser imparcial e neutro e, principalmente, manter a confidencialidade.

Com o apoio do mediador, as partes vão dialogar sobre o problema em questão e trabalhar em conjunto para encontrar uma solução que atenda às necessidades e interesses de ambas. Mas há um princípio básico na mediação: autonomia da vontade das partes. Ou seja, a definição do acordo, e a existência ou não dele, dependerá somente das partes.

Dessa forma, o processo de mediação tem sido visto com bons olhos por quem está em uma situação de conflito e precisa resolvê-la, principalmente por conta da agilidade do processo e da possibilidade de discutir de forma mais pessoal o conflito e chegar a uma solução satisfatória, sem passar pelo processo longo e burocrático judicial.


Suelen Scop

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